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Apresentação de Identidade
Em viagens nacionais – domésticos, leve sempre consigo sua carteira de identidade. Você deverá apresentá-la no balcão de check-in da companhia aérea correspondente ao seu vôo e no momento do
Horário de apresentação do passageiro para embarque
Vôos domésticos
• Procedimentos de Embarque:
- O passageiro deve apresentar-se diretamente ao check-in até 1 hora antes do embarque, portando a carteira de identidade original com foto, passagem aérea ou número do e-ticket (bilhete eletrônico).
• Documentos necessários para maiores de 18 anos:
- RG original ou
- Carteira Profissional emitida pelos Conselhos (CREA, OAB, CRM, CRA entre outras).
- Cartões de identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica ou do Ministério da Defesa.
- Carteira de habilitação original com foto.
- Carteira profissional original.
*Conforme norma da ANAC são aceitos somente documentos de identidade originais, válidos e com foto.
Obs.: Não serão aceitas cópias autenticadas, só documento original. Somente serão aceitos Boletins de Ocorrência Policial emitidos por furto ou roubo. Não serão aceitos nos casos de perda ou extravio.
Documentos necessários para menores de 18 anos (incompletos):
- Certidão de nascimento (original) ou qualquer um dos documentos de identidade* listados acima.
Documentos necessários para passageiros de outras nacionalidades:
- Passaporte Estrangeiro.
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
- Identidades Diplomáticas e Consulares.
Vôos Internacionais - Para os Estados Unidos
• Procedimentos de Embarque:
- A apresentação no check-in deve acontecer com 3 horasde antecedência ao vôo reservado.
- Por exigência das autoridades norte-americanas, a partir de 4 de Outubro de 2005 todos os passageiros embarcando para os EUA (exceto norte-americanos, residentes permanentes e passageiros em trânsito nos EUA), deverão informar, obrigatoriamente, no ato do check-in, os dados abaixo:
- Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade). - País de residência.
- Documento válido de viagem para entrada nos EUA.
- Número, País de emissão e validade do documento de viagem.
- Endereço completo enquanto nos EUA (rua, n°, cidade, estado e CEP).
• Documentos necessários:
- Passaporte com visto válido.
- Passagem aérea e documentos requeridos para o retorno são obrigatórios para a sua entrada nos Estados Unidos.
- Visto de trânsito - de acordo com as normativas do Estado Americano, torna-se obrigatória a apresentação do visto americano (de trânsito) para os passageiros com destino a alguma localidade que tenha por obrigatoriedade parada nos Estados Unidos.
Acesse: www.visto-eua.com.br para informações sobre visto de entrada.
Vôos Internacionais – Demais vôos
• Procedimentos de Embarque:
- A apresentação no check-in deve acontecer com 2 horas de antecedência ao vôo reservado.
- É necessário ter em mãos toda a documentação exigida e bagagem a ser despachada.
Atraso do Vôo
Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra a partir de quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação e transporte do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.
Cancelamento de Vôo
Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito de escolher entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No Casio do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vário procedimentos a serem observados para cada caso.
Overbooking
O overbooking ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no vôo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros. Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo dentro de um prazo máximo de quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro 5o da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro vôo, a companhia tem que proporcionar ao passageiro hospedagem, alimentação, comunicação e transporte para o hotel e de volta para o aeroporto.
O usuário pode ainda optar por ser um passageiro voluntário, aceitando viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Neste caso, as companhias aéreas devem ofereceruma compensação, que pode ser a acomodação em classe superior (upgrade) ou um crédito - que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o passageiro ainda manterá o direito à utilização do bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea.
Todos estes direitos só serão válidos caso o passageiro tenha confirmado a reservaassento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com, pelo menos, 30 minutos de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.
Reembolso e Endosso de Passagem
O bilhete de passagem, inclusive o eletrônico (comprado pela Internet), é a garantia do crédito que o passageiro tem. Por isso, se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. Se for um bilhete internacional, o valor será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia. As condições di reembolso podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.
Endosso é o direito que o passageiro tem de trocar o bilhete de passagem de uma companhia aérea para outra. O endosso depende de convênios firmados entre as empresas aéreas.
Bagagem de mão
A bagagem de mão ou de cabine é considerada como bagagem não registrada, sob a inteira responsabilidade do passageiro que a transporta, sendo que, a soma das dimensões (altura, largura e comprimento) não pode ultrapassar 115 cm, incluindo rodas, alças, bolsos externos, etc. As medidas máximas para cada dimensão são de 23 x 40 x 55 cm. Seu peso não deve exceder 5 kg. (Portaria 676/GC-5/ 13/11/2000), (IATA PassengerServices – Recomendação 1749).
Exceto crianças até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:
• Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave.
• Um sobretudo, manta ou cobertor.
• Um guarda-chuva ou bengala.
• Uma máquina fotográfica pequena, um laptop e/ou um binóculo.
• Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
• Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
• Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
• Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
• Cadeira de rodas completamente desmontável (este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas regras valem apenas para vôos domésticos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
Recomendamos aos passageiros que remédios, jóias, dinheiro, documentos importantes, papéis negociáveis, chaves, celulares (desligados), acessórios ou outros objetos frágeis e de valor devem ser colocados na bagagem de mão, obedecendo sempre o peso e o tamanho permitidos.
Importante:
Em virtude das ameaças de terrorismo nos vôos ligando à Inglaterra e aos Estados Unidos, por uma determinação das autoridades brasileiras, não é permitido levar – em vôos internacionais ou trechos domésticos de vôos internacionais – os seguintes objetos como bagagem de mão, líquido ou gel, tais como:
• Todos os tipos de bebidas.
• Xampus (líquido ou gel).
• Cremes (líquido ou gel).
• Perfumes (líquido ou gel).
• Loções (líquido ou gel).
• Cosméticos líquidos (de qualquer tipo).
• Spray de cabelo.
• Creme dental.
• Desodorantes (em aerosol, líquidos ou creme).
• Objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete, etc.
• Fósforos e isqueiros cujo combustível seja gás, tipo maçarico (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas).
Desde o dia 04/08/2007 o TSA (TransportationSecurityAdministration) voltou a autorizar o embarque de passageiros com destino aos Estados Unidos portando isqueiro na bagagem de mão, entretanto, o limite é de apenas um isqueiro comum (cujo combustível seja fluido) para cada passageiro.
*Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes e etc.) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave. No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.
Somente será permitido levar como bagagem de mão os seguintes pertences:
- Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando).
- Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque).
- Medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato, etc., desde que não excedam 120m1 ou 4oz).
- Insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz).
- Cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão, etc.).
- Aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular, etc.).
Observação:
• A bagagem que exceder a quantidade e/ou peso deverá ser despachada no porão da aeronave.
Todos os itens citados acima como proibidos serão retidos pelos agentes de segurança do aeroporto.
• Caso o passageiro tenha conexão a partir de algum aeroporto no Reino Unido, o mesmo não deverá adquirir nenhum tipo de líquido e/ou perfume no DutyFree, visto que, estes serão confiscados no momento de seu trânsito em Londres quando da checagem de segurança.
Bagagem despachada e Franquia de Bagagem para Vôos Domésticos
A bagagem despachada é a bagagem que vai no porão do avião. Para bagagens despachadas no porão, cada passageiro adulto tem direito a até duas malas com pesototal somado de 23 kg (alínea "b" do artigo 37 da Portaria 676 de 13 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC).
Todas as bagagens especiais independentes de estarem ou não dentro da franquia permitida ao passageiro, sofrem taxação exclusiva, por se tratar de bagagem de difícil acomodação, sendo cobrada uma taxa extra de transporte de R$ 100,00 no balcão de check-in do aeroporto.
• Itens que são considerados como bagagem especial:
-Vara de pescar - por porta-vara.
-Prancha de surf - por unidade.
-Bicicleta - por unidade.
- Ski/snowboad por unidade.
-Arco e flecha - por bolsa (se despachado).
-Kite surf - por unidade.
-Patinete - por unidade.
• Itens que não são considerados bagagem especial e que são inclusos na Franquia deBagagem (será cobrado excesso normalmente caso ultrapasse a franquia):
-Bolsa de golf.
-Skate.
-Boliche.
-Bodyboard.
-Bolas (têm que estar vazias).
-Patins.
• Itens que devem ser despachados como carga separda:
-Caiaque.
-Windsurf.
Crianças até dois anos incompletos viajam gratuitamente, sem direito a bagagem, desde que viaje no colo de uma pessoa maior de 12 anos. Crianças entre dois e 12 anos incompletos têm direito a até duas malas com peso total somado de 11,5 kg de bagagem.
Bagagem despachada em vôos com destino a Europa, América do norte, África do Sul e Ásia*
*Aplicação:
a) De/para o Canadá, Estados Unidos, Territórios Americanos,
b) Entre o Brasil e as seguintes áreas: a Ásia via o Oceano Pacífico; a África do Sul; Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos, Europa, inclusive a França e Londres.
Para estes destinos, o adulto ou criança, com assento reservado, tem direito a duas bagagens com 32 kg cada uma, para todas as classes de serviços, nas seguintes dimensões: o peso máximo parabagagens despachadas com conexões e/ou destino final Europa será de 32 kg por volume. Não será permitido bagagens com excesso de peso. Exemplo: passageiro embarca com três volumes; dois são permitidos, desde que não ultrapassem 32 kg. O terceiro será admitido e pagará por excesso por um volume a mais, porém deverá também respeitar a regra do peso. Qualquer volume que ultrapasse 32 kg, esse deverá ser despachado como carga. Crianças de colo, com até 2 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou umbebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar consigo. Caso suas bagagens excedam este limite, serão aplicadas taxas de acordo com o parâmetro excedido:
- Será aplicada uma taxa para o excesso de bagagem quando ocorrer excesso em quantidade de peças, ou quando o tamanho do volume for ultrapassado, ou quando o peso for ultrapassado em quaisquer das bagagens a serem despachadas.
- Serão aplicadas duas taxas para excesso de bagagem quando ocorrer excesso em quantidade de peças e tamanho, de peças e peso, ou ainda de tamanho e peso em quaisquer das bagagens a serem despachadas.
- Serão aplicadas três taxas para excesso de bagagem quando ocorrer excesso em número de peças, tamanho e peso em quaisquer das bagagens a serem despachadas.
Artigos aceitos como bagagem despachada
- Medicamentos ou artigos de higiene necessários ou apropriados para a viagem, transportados como bagagem de mão ou despachada. Vale lembrar que sempre a quantidade total destes artigos utilizados por cada passageiro não poderá ultrapassar o limite de 2 kg ou 2 litros e que a quantidade contida em cada pacote não pode exceder o limite de 0,5kg ou 0,5 litros.
- Bebidas alcoólicas, perfumes e colônias, transportadas como bagagem de mão ou despachadas. A quantidade de bebida alcoólica de cada recipiente não pode ultrapassar o limite de 2 litros, ou 0,5 litros por pacote. Marcapassos cardíacos implantados cirurgicamente que contenham materiais radiativos, tais como pilhas de plutônio, ou artigos farmacêuticos que contenham bário, implantados em uma pessoa como resultado de tratamento médico.
- Com a aprovação da companhia aérea, pequenos cilindros de gás dióxido de carbono usado por passageiros para o funcionamento de membros mecânicos. Adicionalmente, podem transportar cilindros de reposição de igual tamanho, se for necessário para toda a viagem.
- Artigos de fumantes de uso pessoal, excluindo-se os acendedores de dispositivos líquidos inflamáveis.
- Gelo seco, em quantidades que não excedam 2 kg, para preservação de órgãos a serem transplantados.
- Isqueiro poderá ser aceito somente junto ao corpo do passageiro, nunca na bagagem de mão.
Itens proibidos
Conforme Portaria 676 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a bagagem de mão ou a despachada não poderá conter os seguintes itens:
a) Dispositivos de alarme.
b) Explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício.
c) Gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio, propano e cilindros de oxigênio.
d) Líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiros, aquecimento ou outras aplicações.
e) Sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição.
f) Substância de combustão espontânea.
g) Substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis.
h) Materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos.
i) Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes.
j) Materiais radioativos.
k) Materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo.
l) Materiais magnéticos.
m) Agentes biológicos, tais como bactérias e vírus.
n) Produtos perecíveis contendo gelo em barras ou cubos soltos no interior da embalagem.
o) Quaisquer tipos de tinta (inclusive serigráfica).
Todos os produtos perecíveis e alimentícios, comestíveis em geral, tais como peixes, crustáceos e demais frutos do mar, frescos ou congelados, devem ser acomodados em embalagem à prova de vazamentos, abertura acidental ou mau cheiro. O produto deve estar embalado internamente em saco plástico à prova de vazamento e a embalagem externa deve ser de isopor revestido com um saco plástico resistente. Somente será permitido o embarque de gelo em forma de gel ou em sacos plásticos isolados e herméticos. Para o caso de transporte de armas, deverão ser observadas as restrições e instruções especiais tratadas em legislação específica.
Novas regras para embarque de passageiros portando líquidos em vôos internacionais e trechos domésticos de vôos internacionais:
Os passageiros de vôos internacionais (mesmo em etapas domésticas) e os de vôos nacionais que utilizam o salão de embarque destinado aos vôos internacionais (vôos que começam com o número "7") estarão sujeitos às restrições estipuladas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) para o transporte de substâncias líquidas em suas respectivas bagagens de mão. O transporte de líquidos (incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares) em bagagem de mão deve ocorrer da seguinte maneira:
- O líquido deve estar em frasco de capacidade de até 100 ml. Frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que contenham a quantidade estipulada.
- O passageiro deve acondicionar o frasco adequadamente (com folga) dentro de uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro e tamanho máximo de 20 cm x 20 cm.
Extravio de bagagem
Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o representante da companhia aérea ainda no interior do setor de desembarque. O fiscal de Aviação da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia aérea tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa aérea tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.
Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia aérea em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
Prioridade de Embarque
As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, às pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de 12 anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18).
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.
A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete.
Viagem de Menores
É importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos, desacompanhadas, devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes), devem apresentar o original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos, desacompanhados, precisam apresentar a certidão de nascimento original.
Tais viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Seção III - Da autorização para viajar
Art. 83 - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º - A autorização não será exigida quando:
a) - Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
b) - A criança estiver acompanhada:
1) De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
2) De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável: § 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84 - Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 - Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Transporte de Animais
Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Deveres do Passageiro
a) Apresentar-se, para embarque, munido de documento legal de identificação na hora estabelecida pelo transportador no bilhete de passagem.
b) Estar convenientemente trajado e calçado.
c) Obedecer aos avisos escritos a bordo ou transmitidos pela tripulação.
d) Abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros.
e) Não fumar a bordo.
f) Manter desligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicação, que possam interferir na operação da aeronave ou perturbar a tranqüilidade dos demais passageiros.
g) Não fazer uso de bebidas que não sejam aquelas propiciadas pelo serviço de comissária da empresa transportadora.
h) Não conduzir artigos perigosos na bagagem.
i) Não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito dos passageiros ou em locais que interfiram nas saídas de emergência.
j) Manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda a sua bagagem devidamente identificada.
k) Não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo.
Informações Importantes
• A empresa aérea e seus prepostos são os responsáveis em prestar todas as informações aos usuários relativas às Condições Gerais de Transporte, no ato da compra do bilhete. No caso de mudanças posteriores dessas condições, a empresa aérea deverá fornecer ao usuário todas as informações necessárias relativas ao transporte.
• Quando essas mudanças resultarem em atrasos nos horários de partida, é necessário que a administração aeroportuária seja informada e é recomendável que a empresa aérea envide todos os esforços no sentido de avisar aos usuários, em tempo hábil, de modo a evitar que eles desloquem-se para o aeroporto desnecessariamente.
• A empresa aérea, através de seus órgãos de coordenação de tráfego, deverá manter os seus representantes nos aeroportos informados sobre o fluxo de suas aeronaves, horários estimados de decolagem e partida, atrasos, cancelamentos de vôos, bem como qualquer alteração que resulte em modificação de sua malha e venha a interferir nos vôos que chegam e partem desses aeroportos.
• A empresa aérea, através de seus representantes nos aeroportos, deverá comunicar à Central de Informações do Aeroporto as confirmações de horários de chegada e partida dos seus vôos, tão logo disponíveis e com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário programado.
• A empresa aérea, através de seus representantes nos aeroportos, deverá comunicar, imediatamente, à Central de Informações do Aeroporto qualquer alteração nos seus vôos, de modo que os usuários possam receber, através do sistema de informações do aeroporto, avisos visuais e sonoros sobre as modificações.
Plano de Assistência
Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas as empresas aéreas que operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação de prestar assistência aos familiares dos passageiros que estavam embarcados. As companhias devem disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação pela imprensa da lista de passageiros e proporcionar aos familiares transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica.
Atendimento
Se o passageiro tiver reclamações a fazer de atendimento prestado pelo aeroporto ou pelas companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação Civil da ANAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros e preencher o Registro de Ocorrência (RO).
A reclamação pode ser feita também para a Assessoria de Relação com Usuários da ANAC (Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Concessionárias - Lote 5 - Brasília/DF - CEP 71608-900), pelo telefone (61) 3905-2665 ou pelo e-mail arus@anac.gov.br. A ANAC abrirá processo administrativo para apurar os fatos e aplicar as eventuais sanções legais.
Se o usuário de transporte aéreo quiser reclamar dos serviços prestados pela ANAC, deve entrar em contato com a Ouvidoria do órgão, pelo telefone (61) 3905-2645 ou pelo e-mail ouvidoria@anac.gov.br. A reclamação também pode ser feita pessoalmente ou por carta, no endereço acima citado.
As Seções de Aviação Civil (SAC) representam a autoridade de aviação civil - ANAC nos aeroportos e são responsáveis pela fiscalização e atendimento dos usuários, no que tange à garantia dos seus direitos.

