A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, determinou a indisponibilidade do imóvel da VASP e o cancelamento de seu leilão, que seria realizado no dia 31. A juíza garantiu a posse do imóvel a União Federal, por intermédio da Infraero. A União havia entrado com uma ação contra a VASP, alegando que, quando da construção do Aeroporto de Congonhas, o Estado de S. Paulo desapropriou algumas terras e assinou um contrato de concessão com a União, que determinava o aparelhamento, exploração e manutenção do aeroporto e afirmava que, ao final de 25 anos, os imóveis seriam parte do patrimônio da União. No fim desse período, a União assumiu o controle do aeroporto via Infraero e incorporou ao seu patrimônio toda a estrutura aeroportuária. Entretanto, o terreno que iria a leilão não estava no rol de bens e foi doado a VASP pelo governo do Estado de São Paulo. A juíza entendeu que isso não tem validade jurídica e que o imóvel sempre pertenceu a união, o que faz com que ele não possa ser leiloado, conforme previsto anteriormente.